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Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:

CONSUMO MENSAL

PERCENTUAL DE DESCONTO

Até 30 KWh

65%

De 31 KWh a 100 KWh

40%

De 101 KWh a 220 KWh

10%


As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

 Passe Livre


Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do programa.

Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024

BANCO BRADESCO S/A 

AGENCIA 3188 - 7

Conta Corrente 352-2 

DOS ASSOCIADOS.

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.                    Associados Fundadores: Os que ajudaram na fundação da associação, e que são relacionados em folha anexa.

II.                 Associados Beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações;

III.               Associados Contribuintes: As pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com quantia fixada pela Diretoria Executiva;

IV.              Associados Beneficiados: Os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.

DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE.

A associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará praticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação dos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Diretor Executivo e Presidente desde 1.993 tem prestado excelente serviço a comunidade Brasileira.

SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

 No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

 

a) Criar e administrar obras, serviços e centros comunitários de acordo com a necessidade local;

b) Promover educação de base, orientação vocacional e formação profissional por sua conta, ou em cooperação com entidades públicas e particulares;

c) Produzir e distribuir literatura educativa sobre higiene, bons hábitos esclarecedores, sobre os perigos dos males sociais, inclusive usando recursos audiovisuais e outros;

d) Orientar na formação dos futuros lares e na orientação e educação dos filhos;

e) Colaborar com as iniciativas públicas e particulares que visem o bem estar social;

f) Combater e orientar sobre todos os males como alcoolismo, tabagismo, tóxicos de modo geral, auxílio e orientação a mãe solteira, menor abandonado, analfabetismo, etc.

h) Criar e administrar padarias e oficinas comunitárias.

i) Dar assistência ao idoso, ao menor abandonado, as famílias carentes, oferecer cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes, alfabetização, reforço escolar, ensino básico e fundamental de 1° e 2° graus, assistência as gestantes e mãe solteira, tratamento aos viciados de modo geral, práticas esportivas, atividades artísticas e culturais, atendimento médico e dentário, promoção de palestras, seminários, treinamentos, reuniões interdenominacionais, orientações, e tudo que visa o bem estar da pessoa humana.

  

PARÁGRAFO ÚNICO: Para cumprir suas finalidades sociais, a entidade se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

Voluntários

prmedeirosieq@hotmail.com

(11) 987874737

LUIZ MEDEIROS

PRESIDENTE EXECUTIVO

 designado simplesmente, como Associação ou pela sigla GAS, foi fundado em trinta de novembro de mil novecentos e noventa e três, com sede e fórum na cidade de Suzano, na Rua Brasil para Cristo, nº. 10, Jardim Colorado, Suzano CEP 08616-355, Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos que a ela dirigirem independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Grupo Assistencial Salvação

DA REMUNERAÇÃO

 

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

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