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INFORMATIVO DO GRUPO ASSISTENCIAL SALVAÇÃO

Benefício da previdência para donas e donos de casa

A aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, é um benefício da Previdência às donas de casa que não possuem renda própria e pertencem a uma família que está no Cadastro Único com renda mensal de até dois salários mínimos.
 

Os segurados facultativos sem renda própria, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, em sua residência (donas e donos de casa), e que são de famílias de baixa renda, podem usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo (equivalente a R$ 27,25 em valores atuais). Esse benefício está amparado na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
 

Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados de identificação. Os sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio do cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único.

 

Carta Social


O Programa Carta Social, gerido pelo Ministério das Comunicações, instituído em dezembro de 2011, por meio da Portaria nº 553, visa contribuir para a inclusão social por meio dos serviços postais.

O programa está voltado para famílias beneficiárias do PBF. As cartas devem ter como remetente a pessoa da família que ocupa a posição de Responsável pela Unidade familiar (RF) e podem ser postadas por qualquer integrante da família, mediante a apresentação de um documento de identificação civil ou do cartão utilizado para saque dos benefícios do Programa Bolsa Família.

Bolsa Verde

Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Bolsa Verde é um benefício financeiro destinado às famílias extremamente pobres inscritas no Cadastro Único e que desenvolvam atividades de conservação de recursos naturais em:

  • projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);

  • outras áreas a serem determinadas pelo Comitê Gestor do Programa.


O Bolsa Verde tem por objetivos preservar os ecossistemas, promover a cidadania, melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária.

Para entrar no Programa, a família deverá assinar um termo de adesão que especifica os compromissos de conservação. Cada família beneficiária receberá repasses trimestrais, no valor de R$ 300, por um período de dois anos, podendo haver renovação. A transferência cessa caso a família não cumpra as condições do termo de adesão, ou caso a família venha a ser ou esteja habilitada para outro programa federal de incentivo à preservação ambiental

Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:

 

  • aposentadoria por invalidez;

  • auxílio-doença;

  • salário-maternidade;

  • pensão por morte;

  • auxílio-reclusão.

Caso os segurados facultativos optem por contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 15% do salário mínimo.

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